Portarias

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DIÁRIA: 01/2017 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 16/05/2017
Agente: GERUZA ANGÉLICA LEITE BELARMINO
Cargo: CHEFE DE GABINETE
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (inciso III do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE) – Anexo V do Decreto Municipal nº 005/2017 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE/RN
Informações da diária
Orgão\Empresa: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
16/05/2017
fim da viagem
18/05/2020
Data Quitação
Sem data
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 500,00

* Portaria de concessão (Decreto municipal 005/2017 e art. 22 resl. 011/2016- TCE/RN)

Justificativa
Fica concedida 02 (duas) DIÁRIAS no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a(o) servidor(a) GERUZA ANGÉLICA LEITE BELARMINO, matrícula nº 315, ocupante do cargo/função de Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 17 e 18 de maio de 2017, com objetivo de tratar assunto de liberação de recursos na área da educação, especificamente na Secretaria de Estado da Educação, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.
Histórico
O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (inciso III do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE) – Anexo V do Decreto Municipal nº 005/2017 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE/RN
   
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